A alteração nas regras eleitorais representou avanços quanto à criação de um melhor ambiente para este processo. A Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9.394/1996) impõe limites à eleição democrática dos dirigentes nas universidades públicas, pois confere a um único segmento, o docente (via atribuição de 70% do peso eleitoral), o efetivo poder de escolha, em detrimento da representatividade dos estudantes e dos técnico-administrativos. Para adequar-se à Lei, a regra anterior adotada na FURB atribuía aos estudantes e técnico-administrativos, respectivamente, apenas 15% do peso eleitoral.
As atuais regras eleitorais, aprovadas no final do ano passado pelo Conselho Universitário (CONSUNI), embora contemplem apenas em parte os princípios democráticos de igualdade e participação, representam um avanço expressivo, ao ampliar o peso do segmento estudantil para 20%, ao unifica o segmento dos servidores (docentes e técnico-administrativos), e ao ampliar a representatividade dos técnico-administrativos.
Esta conquista se assemelha à situação de muitas universidades federais e estaduais, as quais já adotaram a consulta direta com maior equilíbrio na distribuição dos pesos entre os segmentos da comunidade universitária. No entanto, tais avanços somente se consolidarão mediante explícito compromisso ético e político da comunidade universitária no respeito ao resultado da consulta direta, especialmente por parte das chapas concorrentes e do Conselho Universitário que, de acordo com o Regime Eleitoral, deverão eleger os novos dirigentes da Universidade.